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Mas voltemos ao nosso ponto. Não havia ninguém que dissesse contra o projeto de lei, principalmente os políticos. Mas com o tempo a coisa foi ficando muito séria. Se não for por iniciativa do próprio Poder Legislativo, um projeto de lei deve ser respaldado por pelo menos 1% da população brasileira. Em 2010 foi atingida a marca de 2.000.000 (Dois Milhões) de assinaturas no abaixo assinado pela aprovação da Lei, e tendo conseguido as assinaturas necessárias ela foi votada.
O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de Maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de Junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.
Parecia ser o final feliz da história, mas nós não estamos em uma fábula ou conto de fadas, a história continua e ela tem ainda muitas páginas até o final do livro.

De acordo com os detratores da Lei, a Ficha-Limpa cerceia a Liberdade Individual das pessoas, uma vez que a Lei deveria ser válida apenas em certos casos. Mas a maior crítica, é que a Ficha-Limpa só deveria ser válida para processos abertos DEPOIS da promulgação da Lei pelo Presidente da República, em resumo, apenas processos de corrupção abertos depois de 4 Junho de 2010. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, a quem cabe discutir as leis em vigor ou sendo votadas, decidiu ontem que a Ficha Limpa será válida para as eleições de 2012.

Esperemos que a decisão do Supremo seja respeitada, e que o Senado e a Câmara dos Deputados não apareçam novamente com processos que venham a interferir no futuro da Ficha Limpa. Este ano teremos uma Eleição mais limpa. ANTES DE VOTAR, não se esqueçam de verificar a lista da Ficha Suja, pois algum pode ter tido sorte e conseguido uma liminar para se candidatar.
Confira abaixo os principais pontos da Lei da Ficha Limpa sobre os quais o STF se manifestou:
Presunção de inocência - O principal questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos condenados que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos passados - A ficha limpa também foi contestada por atingir fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia - A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punido com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade - A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Esse período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a 10 anos de prisão, ficará inelegível por 8 anos a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderia se candidatar por 18 anos.
Rejeição de contas - A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais - O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenados por órgãos profissionais, devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente forem proibidos de exercer a profissão pelos Conselhos da classe.
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Frase Curiosa: "Há apenas duas maneiras de obter sucesso neste mundo: pelas próprias habilidades ou pela incompetência alheia." Jean de La Bruyère
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