sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

A limpeza da Ficha Limpa


Em Fevereiro de 1997, portanto a 15 anos passados, começou um projeto de lei que na época parecia piada. A corrupção no Brasil sempre fora velada, e em nenhum momento o povo se revoltava por causa da corrupção em si. Várias vezes por causa de falta de liberdade, social ou de imprensa, mas reclamar da corrupção em altas vozes é coisa recente.

Mas voltemos ao nosso ponto. Não havia ninguém que dissesse contra o projeto de lei, principalmente os políticos. Mas com o tempo a coisa foi ficando muito séria. Se não for por iniciativa do próprio Poder Legislativo, um projeto de lei deve ser respaldado por pelo menos 1% da população brasileira. Em 2010 foi atingida a marca de 2.000.000 (Dois Milhões) de assinaturas no abaixo assinado pela aprovação da Lei, e tendo conseguido as assinaturas necessárias ela foi votada.

O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de Maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de Junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.

Parecia ser o final feliz da história, mas nós não estamos em uma fábula ou conto de fadas, a história continua e ela tem ainda muitas páginas até o final do livro.

Logo de cara houve protestos de políticos. Processos no Supremo Tribunal Federal foram abertos e correu-se a se fazer Abaixo-Assinados entre os Partidos por causa do texto da Lei, detalhes jurídicos técnicos. Exemplo: como foi aprovada, todo e qualquer político com processos em aberto [mesmo sem julgamento definitivo], ou mesmo se já foi julgado e condenado, ou mesmo se havia sido acusado mas renunciou ao mandato para não ser cassado, qualquer um desses, seria PROIBIDO de ser candidato em nova eleição.

De acordo com os detratores da Lei, a Ficha-Limpa cerceia a Liberdade Individual das pessoas, uma vez que a Lei deveria ser válida apenas em certos casos. Mas a maior crítica, é que a Ficha-Limpa só deveria ser válida para processos abertos DEPOIS da promulgação da Lei pelo Presidente da República, em resumo, apenas processos de corrupção abertos depois de 4 Junho de 2010. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, a quem cabe discutir as leis em vigor ou sendo votadas, decidiu ontem que a Ficha Limpa será válida para as eleições de 2012.


Por 7 votos a 4, o  STF decidiu, na quinta-feira, que a Lei da Ficha Limpa é constitucional, ao instituir novas causas de inelegibilidade destinadas a “proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani disse que a aprovação da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal  poderá influenciar os partidos políticos a fazer uma seleção mais “criteriosa” de seus candidatos.


Esperemos que a decisão do Supremo seja respeitada, e que o Senado e a Câmara dos Deputados não apareçam novamente com processos que venham a interferir no futuro da Ficha Limpa. Este ano teremos uma Eleição mais limpa. ANTES DE VOTAR, não se esqueçam de verificar a lista da Ficha Suja, pois algum pode ter tido sorte e conseguido uma liminar para se candidatar.


Confira abaixo os principais pontos da Lei da Ficha Limpa sobre os quais o STF se manifestou:

Presunção de inocência - O principal questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos condenados que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.

Fatos passados - A ficha limpa também foi contestada por atingir fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.

Renúncia - A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punido com a perda do direito de se eleger.

Prazo de inelegibilidade - A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Esse período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a 10 anos de prisão, ficará inelegível por 8 anos a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderia se candidatar por 18 anos.

Rejeição de contas - A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.

Órgãos profissionais - O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenados por órgãos profissionais, devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente forem proibidos de exercer a profissão pelos Conselhos da classe.


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Frase Curiosa"Há apenas duas maneiras de obter sucesso neste mundo: pelas próprias habilidades ou pela incompetência alheia." Jean de La Bruyère

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